- 1 -O horário de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
- 2 -O horário de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas às 16 horas e 30 minutos, de segunda a sexta-feira.
Artigo 2.º — Funcionamento
AlteradoVersão 3Vigente desde: 07/10/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2015
Portaria n.º 334/2015 - 1.ª Série(06/10/2015)
Alterado
Em vigor de 03/06/2010 a 06/10/2015
Portaria n.º 300/2010 - 1.ª Série(02/06/2010)
Comparar com a versão em vigorOriginal