Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, o montante de complemento solidário para idosos atribuído é actualizado pela aplicação da percentagem de 10,635 % de aumento.
Artigo 3.º — Actualização do complemento
Vigente desde: 27/02/2008
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Em vigor desde 27/02/2008