É aplicável o regime constante da presente portaria nas situações em que a aquisição do direito ao complemento solidário para idosos, a que se reporta o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, se verifique desde 1 de Janeiro de 2008.
Artigo 4.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 27/02/2008
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Em vigor desde 27/02/2008