O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2008.
Em 8 de Fevereiro de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.