- 1 -A avaliação do grau de cumprimento de cada objectivo efectua-se de acordo com os respectivos indicadores de medida, previamente estabelecidos, e expressa-se em três níveis:
- a)«Objectivo superado», a que corresponde uma pontuação de 5;
- b)«Objectivo atingido», a que corresponde uma pontuação de 3;
- c)«Objectivo não atingido», a que corresponde uma pontuação de 1.
- 2 -A pontuação final a atribuir ao parâmetro «objectivos individuais» é a média aritmética ponderada das pontuações atribuídas a todos os objectivos.
- 3 -À avaliação dos resultados obtidos em objectivos de responsabilidade partilhada aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 47.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
Artigo 10.º — Avaliação dos resultados
Vigente desde: 25/05/2011
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