Aos desempenhos ocorridos nos anos de 2004 a 2010, ambos inclusive, é aplicável o disposto no artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Artigo 26.º — Disposição transitória
Vigente desde: 25/05/2011
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Em vigor desde 25/05/2011