- 1 -O conselho científico é composto por membros eleitos e por membros por inerência.
- 2 -São membros, por inerência, do conselho científico da Europeia o reitor, que preside, e os diretores das unidades orgânicas de ensino e de investigação.
- 3 -São membros eleitos do conselho científico da Europeia, dois representantes de cada unidade orgânica de ensino e de investigação.
- 4 -Os representantes de cada unidade orgânica são eleitos pelos seus pares, pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira, docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.
- 5 -O conselho científico pode ainda ser integrado, a convite do seu presidente, por professores ou investigadores de outras instituições ou por personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão ou das atividades da instituição.
- 6 -A designação dos membros eleitos, prevista nos n.os 3 e 4, segue os termos do regulamento eleitoral estabelecido pela entidade instituidora.
- 7 -O presidente é substituído, na sua falta ou impedimento, pelo doutor mais antigo no grau académico.
- 8 -Podem participar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho científico, os vice-reitores.
Artigo 20.º — Composição
Vigente desde: 26/06/2013
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2013