- 1 -O conselho pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes.
- 2 -É membro, por inerência, do conselho pedagógico da Europeia o reitor, que preside.
- 3 -Cada curso tem a representação de um docente, eleito pelos seus pares, e de um estudante, eleito entre os delegados de turma desse curso, de acordo com o artigo 27.º dos presentes estatutos.
- 4 -A designação dos membros eleitos, prevista no número anterior, segue os termos do regulamento eleitoral estabelecido pela entidade instituidora.
- 5 -Participam, sem direito a voto, o provedor do estudante, os vice-reitores e os diretores das unidades orgânicas de ensino.
Artigo 24.º — Composição
Vigente desde: 26/06/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2013