1 - A Europeia subordina-se aos seguintes princípios gerais de funcionamento:
a) Independência em relação a qualquer força ou instituição política, social, económica ou religiosa;
b) Autonomia cultural, científica e pedagógica.
2 - A Europeia tem ainda como finalidades:
a) Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e empreendedor, bem como do pensamento reflexivo;
b) Desenvolver um modelo de ensino inovador, alicerçado na tecnologia, na mobilidade internacional, na multiculturalidade e na articulação com o meio empresarial, que promova uma atitude empreendedora, baseada nos princípios da responsabilidade social, da excelência na investigação e da empregabilidade;
c) Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade, e colaborar na sua formação contínua;
d) Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, das humanidades e das artes, e a criação e difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento do Homem e do meio em que se integra;
e) Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos, que constituem património da humanidade, e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
f) Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a sua concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração, na lógica de educação ao longo da vida;
g) Estimular o conhecimento dos problemas do mundo de hoje, num horizonte de globalidade, em particular os nacionais, regionais e europeus, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
h) Promover a internacionalização do ensino e da investigação, visando a valorização cultural, científica e profissional de estudantes, docentes e investigadores e a aproximação entre os povos;
i) Estabelecer formas de cooperação com empresas e organizações, nacionais e estrangeiras, tendo em vista uma mais fácil inserção profissional dos seus estudantes e diplomados e a participação em projetos de investigação e desenvolvimento;
j) Possibilitar a formação cultural e profissional dos cidadãos pela promoção de formas adequadas de extensão cultural;
k) Estimular atividades artísticas, culturais e científicas e promover espaços de experimentação e de apoio ao desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente de participação coletiva e social;
l) Apoiar o associativismo estudantil, proporcionando as condições necessárias para a afirmação de associações autónomas criadas de harmonia com a legislação em vigor;
m) Promover e valorizar a língua e a cultura portuguesas, designadamente através do estímulo das relações com os países de língua oficial portuguesa;
n) Promover o espírito crítico e a liberdade de expressão e de investigação.
2 - O ensino ministrado visa a criação, transmissão e difusão da cultura, do saber e da ciência e tecnologia e é orientado para a oferta de formações científicas sólidas, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental.