- 1 -A Europeia atribui os graus académicos legalmente permitidos.
- 2 -A Europeia pode reconhecer e creditar competências e conceder equivalências, nos termos da lei, nomeadamente, através da atribuição de créditos pela experiência profissional e formação pós-secundária dos que nela sejam admitidos.
- 3 -A Europeia pode, ainda, atribuir outros certificados ou diplomas não conferentes de grau académico, assim como títulos honoríficos.
Artigo 5.º — Graus e Diplomas
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