- 1 -O reitor é nomeado no prazo máximo de 15 dias após a entrada em vigor dos presentes estatutos.
- 2 -Os restantes órgãos do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa mantêm-se em funções com as competências que lhes estão confiadas até à nomeação ou eleição dos órgãos correspondentes da Europeia, previstos nos presentes estatutos.
ANEXO I
Unidades Orgânicas de Ensino
(artigo 32.º n.º 3 dos presentes estatutos)
Integram atualmente a estrutura da Universidade Europeia as seguintes unidades orgânicas de ensino:
Escola de Ciências Sociais e Empresariais
Escola de Tecnologias, Artes e Comunicação
Escola de Turismo, Desporto e Hospitalidade
ANEXO II
Unidades Orgânicas de Investigação
(artigo 33.º n.º 3 dos presentes estatutos)
Integra atualmente a estrutura da Universidade Europeia a seguinte unidade orgânica de investigação:
Instituto de Investigação e de Estudos Doutorais
Artigo 66.º — Regime de transição
Vigente desde: 26/06/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2013