- 1 -A organização interna dos serviços do Instituto da Mobilidade e dos Transporte s, I. P. (IMT, I. P.), é constituída por unidades orgânicas centrais e serviços desconcentrados.
- 2 -As unidades orgânicas centrais estruturam-se em unidades orgânicas de nível I, subordinadas hierárquica e funcionalmente ao conselho diretivo, e por unidades orgânicas de nível II, integradas em unidades orgânicas de nível I, à exceção dos gabinetes previstos nas alíneas n) a p) do n.º 4 que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao conselho diretivo.
- 3 -São unidades orgânicas centrais de nível I:
- a)A Direção de Serviços de Regulamentação Jurídico-Económica;
- b)A Direção de Serviços de Gestão de Contratos e Concessões;
- c)A Direção de Serviços de Regulamentação Técnica, de Qualidade e Segurança;
- d)A Direção de Serviços de Formação e Certificação;
- e)A Direção de Serviços de Repositório Institucional;
- f)A Direção de Serviços de Fiscalização;
- g)A Direção de Serviços de Sistemas de Informação;
- h)A Direção de Serviços de Administração de Recursos;
- i)A Direção de Serviços de Estudos, Avaliação e Prospetiva.
- 4 -São unidades orgânicas centrais de nível II:
- a)O Departamento de Regulamentação e Licenciamento de Transportes Terrestres e Infraestruturas;
- b)O Departamento de Regulamentação e Licenciamento de Atividades Marítimo-Portuárias;
- c)O Departamento de Homologação de Veículos;
- d)O Departamento de Inspeção de Veículos;
- e)O Departamento de Equipamentos e Infraestruturas de Transporte;
- f)O Departamento de Habilitação de Condutores;
- g)O Departamento de Formação e Certificação de Profissões e Atividades;
- h)O Departamento de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações;
- i)O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- j)O Departamento de Atendimento e Apoio ao Utilizador;
- k)O Departamento de Recursos Financeiros;
- l)O Departamento de Recursos Patrimoniais;
- m)O Departamento de Recursos Humanos;
- n)O Gabinete Jurídico e de Contencioso;
- o)O Gabinete de Assessoria Técnica;
- p)O Gabinete de Auditoria Interna.
- 5 -São serviços desconcentrados do IMT, I. P., unidades orgânicas de nível I:
- a)A Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte;
- b)A Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro;
- c)A Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo;
- d)A Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo;
- e)A Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve.
- 6 -Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ser criadas delegações distritais, unidades orgânicas de nível II, a integrar nas direções regionais de mobilidade e transportes, não podendo o seu número exceder, em cada momento, o limite máximo de dez no cômputo total das direções regionais, sendo as respetivas competências definidas na referida deliberação.
- 7 -Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ainda ser criados núcleos, unidades orgânicas de nível III, a integrar nas direções regionais de mobilidade e transportes, não podendo o seu número exceder, em cada momento, o limite máximo de três por cada uma das direções regionais, sendo as respetivas competências definidas na referida deliberação.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 16/07/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2015