- 1 -Compete à Direção de Serviços de Administração de Recursos, abreviadamente designada por DSAR:
- a)Elaborar, sob orientação do conselho diretivo, os instrumentos de gestão previstos na lei, designadamente o QUAR, o Plano e o Relatório de Atividades, bem como os demais que lhe sejam solicitados;
- b)Elaborar o orçamento do IMT, I. P., sob orientação do conselho diretivo e em articulação com as restantes unidades orgânicas do IMT, I. P.;
- c)Assegurar a gestão orçamental e patrimonial dos recursos financeiros de acordo com o normativo legal aplicável;
- d)Elaborar a conta anual de gerência e demais elementos da prestação de contas anual, bem como acompanhar o processo de certificação legal de contas;
- e)Desenvolver procedimentos de contratação pública tendentes à aquisição de bens e serviços, nos termos da legislação em vigor;
- f)Assegurar a gestão, manutenção e conservação dos bens sob responsabilidade do IMT, I. P., mantendo atualizado o respetivo inventário e cadastro;
- g)Assegurar a gestão do expediente postal e de comunicações eletrónicas;
- h)Assegurar o cumprimento dos procedimentos administrativos relativos às reclamações sobre o funcionamento dos serviços, promovendo o seu registo e encaminhamento, nos termos da legislação em vigor;
- i)Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos, garantindo o cumprimento das respetivas obrigações legais;
- j)Promover o desenvolvimento dos processos de recrutamento e seleção de recursos humanos, incluindo o apoio técnico aos júris dos concursos;
- k)Promover, em articulação com o conselho diretivo, a implementação e aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP 2 e 3);
- l)Promover o levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação dos trabalhadores do IMT, I. P., e elaborar o respetivo plano anual de formação;
- m)Elaborar os reportes periódicos de informação financeira, patrimonial e de recursos humanos, nos termos do normativo aplicável;
- n)Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e parafiscais aplicáveis à atividade do IMT, I. P.;
- o)Elaborar relatórios, pareceres e estudos técnicos, sempre que tal lhe seja solicitado, e recolher elementos estatísticos e indicadores de gestão.
- 2 -A DSAR integra:
- a)O Departamento de Recursos Financeiros, a quem compete o exercício das competências previstas nas alíneas a) a d) do número anterior, bem como, no que lhe seja aplicável, as previstas nas alíneas m) a o) do número anterior;
- b)O Departamento de Recursos Patrimoniais, a quem compete o exercício das competências previstas nas alíneas e) a h) do número anterior, bem como, no que lhe seja aplicável, as previstas nas alíneas m) a o) do número anterior;
- c)O Departamento de Recursos Humanos, a quem compete o exercício das competências previstas nas alíneas i) a l) do número anterior, bem como, no que lhe seja aplicável, as previstas nas alíneas m) a o) do número anterior.
Artigo 10.º — Direção de Serviços de Administração de Recursos
Vigente desde: 16/07/2015
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Em vigor desde 16/07/2015