Compete ao Gabinete de Assessoria Técnica, abreviadamente designado por GAT:
- a)Prestar assessoria técnica ao conselho diretivo, nos diversos domínios de atuação do IMT, I. P., designadamente no relacionamento institucional com o exterior, sem prejuízo das competências das demais direções de serviços;
- b)Dar apoio ao conselho diretivo, no acompanhamento e na participação do IMT, I. P., nos diversos organismos internacionais do setor dos transportes, do setor marítimo-portuário e das infraestruturas rodoviárias, bem como assegurar a cooperação no plano comunitário e internacional, sem prejuízo da necessária articulação com as demais entidades competentes;
- c)Coordenar, em articulação com outros serviços competentes, o relacionamento com os organismos nacionais, comunitários e internacionais e a participação em comissões ou grupos de trabalho, nos domínios das acessibilidades, transportes, mobilidade;
- d)Coordenar e promover, em articulação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e com os demais serviços do IMT, I. P., o planeamento de transportes em situação de emergência, o apoio ao Governo na tomada de decisões no âmbito do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, bem como a representação nacional nos comités correspondentes do Alto Comité de Planeamento Civil de Emergência/Organização do Tratado Atlântico Norte;
- e)Assegurar a preparação dos relatórios e comunicações nacionais exigidos pelo cumprimento das obrigações internacionais, sem prejuízo da necessária articulação com as demais entidades competentes;
- f)Acompanhar e coordenar a troca de informação e de experiências com outros países e desenvolver as ações de cooperação internacional consideradas oportunas, sem prejuízo da necessária articulação com as demais entidades competentes;
- g)Acompanhar os sistemas de gestão e cumprimento dos tratados, convenções e protocolos internacionais nas áreas de intervenção do IMT, I. P., e analisar as condicionantes que impõem sobre as políticas e medidas nacionais, sem prejuízo da necessária articulação com as demais entidades competentes;
- h)Divulgar informação relativa aos setores abrangidos pelas atribuições do IMT, I. P., designadamente sobre as atividades desenvolvidas, seguindo princípios de transparência, rigor e acessibilidade, garantindo a sua permanente atualização e coordenando a sua difusão;
- i)Assegurar, em colaboração com os demais serviços do IMT, I. P., a gestão dos conteúdos e da apresentação do sítio do IMT, I. P., na Internet, garantindo a sua atualização permanente;
- j)Apoiar a realização de eventos destinados à divulgação e debate de temas, estratégias, planos, programas e outros instrumentos relativos aos setores abrangidos pelas atribuições do IMT, I. P., divulgando os respetivos documentos de suporte;
- k)Assegurar a seleção, recolha e difusão interna da informação sobre as atividades do IMT, I. P. e os setores abrangidos pelas suas atribuições, prestada nos meios de comunicação social.