As direções regionais de mobilidade e transportes são serviços desconcentrados dependentes diretamente do conselho diretivo às quais compete, no âmbito das competências executivas que lhe tenham sido delegadas:
- a)Coordenar a ação dos seus serviços;
- b)Assegurar o atendimento aos utilizadores;
- c)Gerir os respetivos procedimentos administrativos em áreas relacionadas com as atribuições e competências do IMT, I. P., designadamente em matéria veículos, condutores e profissionais de transportes terrestres, licenciamento e autorizações de transporte, bem como em matéria de fiscalização e contraordenações.