- 1 -Compete à Direção de Serviços de Regulamentação Jurídico-Económica, abreviadamente designada por DSRJE:
- a)Promover e participar na definição do quadro legal e regulamentar, de natureza económica, aplicável às atividades que se inserem na missão do IMT, I. P., suscitando para o efeito a colaboração de todas as entidades que, em razão da matéria, tenham interesse relevante;
- b)Proceder ao controlo da execução do quadro regulamentar aplicável, incluindo a legislação relativa ao trabalho portuário, colaborando nos atos de fiscalização e aplicação do regime sancionatório, em cooperação com as entidades, internas e externas, relevantes para o efeito;
- c)Licenciar, autorizar, certificar e inscrever e fiscalizar, nos termos da lei e regulamentos aplicáveis, os operadores e serviços, no setor dos transportes terrestres e marítimos, incluindo os transportes especiais de mercadorias e a instalação de plataformas logísticas;
- d)Promover a gestão e atualização dos títulos por si emitidos, dos registos das empresas e demais entidades intervenientes nas atividades de transporte terrestres e marítimos, bem como os registos dos serviços de transporte público de passageiros;
- e)Promover a avaliação, eficiência e qualidade dos serviços de transporte, monitorizando os respetivos sistemas de qualidade quando estes sejam exigíveis;
- f)Colaborar na definição dos princípios relativos à formação de preços e tarifas no transporte público de passageiros e infraestruturas rodoviárias;
- g)Proceder à aprovação e verificação dos tarifários no domínio dos transportes, nos termos da regulamentação aplicável e dos contratos;
- h)Elaborar estudos tarifários no domínio dos transportes, tendo em vista, nomeadamente, promover o equilíbrio económico da exploração e a garantia de complementaridade dos diferentes modos na satisfação da procura;
- i)Promover os direitos dos utentes dos transportes e das vias rodoviárias, colaborando com os serviços e entidades competentes no sistema de participação e tratamento de queixas;
- j)Cooperar com a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) e demais autoridades reguladoras, nas respetivas áreas de atribuições, nos termos da lei, sem prejuízo dos eventuais protocolos a estabelecer com estas autoridades;
- k)Tratar os elementos contabilísticos e outra informação a fornecer pelas administrações portuárias e outras entidades licenciadas que operam no setor portuário respeitantes à sua organização e atuação;
- l)Exercer os poderes determinados na lei nos domínios da proteção do transporte marítimo e dos portos e da carga e descarga de granéis;
- m)Colaborar, mediante estudos e pareceres técnicos, na conceção e desenho de contratos de fornecimento de serviços públicos, incluindo concessões e contratos celebrados em regime de parceria público privadas (PPP);
- n)Colaborar, mediante estudos e pareceres técnicos, na definição dos princípios gerais para a caracterização das situações em que se justifica a previsão ou imposição de obrigações de serviço público (OSP) e a contratualização de serviço de transporte público de passageiros, no quadro da legislação nacional e europeia aplicável;
- o)Promover a obtenção de informação tarifária no plano nacional e internacional.
- 2 -A DSRJE integra:
- a)O Departamento de Regulamentação e Licenciamento de Transportes Terrestres e Infraestrutura, a quem compete o exercício das competências a que se refere o número anterior, nas matérias relativas ao transporte terrestre e às infraestruturas rodoviárias;
- b)O Departamento de Regulamentação e Licenciamento de Atividades Marítimo-Portuárias, a quem compete o exercício das competências a que se refere o número anterior, nas matérias relativas às atividades marítimo-portuárias.
Artigo 3.º — Direção de Serviços de Regulamentação Jurídico-Económica
Vigente desde: 16/07/2015
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Em vigor desde 16/07/2015