- 1 -Compete à Direção de Serviços de Formação e Certificação, abreviadamente designada por DSFC:
- a)Promover e participar na definição do quadro legal e regulamentar, em matéria de formação e certificação, no âmbito das atividades que se inserem nas atribuições do IMT, I. P., suscitando para o efeito a colaboração de todas as entidades que, em razão da matéria, tenham interesse relevante;
- b)Proceder ao controlo da execução do quadro regulamentar aplicável, colaborando nos atos de fiscalização e aplicação do regime sancionatório, em cooperação com as entidades, internas e externas, relevantes para o efeito;
- c)Certificar profissionais no setor dos transportes terrestres e gerir o processo de habilitação dos condutores de veículos rodoviários;
- d)Conceder títulos habilitantes para a condução de veículos, bem como para o exercício de profissões e atividades de ensino da condução e para o exercício de profissões nas atividades de transportes;
- e)Reconhecer, licenciar e fiscalizar as entidades formadoras, examinadoras e escolas de condução, designadamente em matéria de condições de instalação, equipamentos, organização e ensino ministrado;
- f)Definir os métodos e os programas de formação e avaliação do pessoal afeto ao ensino e exames de condução, bem como promover a atualização e uniformidade dos critérios de avaliação do pessoal técnico afeto ao ensino e aos exames de condução;
- g)Organizar e manter atualizados os registos dos condutores, dos profissionais de transporte, das escolas de condução e respetivo pessoal técnico, assim como os registos das entidades formadoras;
- h)Elaborar e homologar programas de formação de condutores e profissionais de transporte, definir os métodos e os programas de avaliação, controlo e atualização e elaborar as respetivas provas de exames;
- i)Promover a realização de exames psicológicos com vista à avaliação da capacidade e aptidão mental e psicológica de condutores ou candidatos à condução;
- j)Colaborar na conceção e desenvolvimento de ações de sensibilização às temáticas da segurança, qualidade e eficiência, no âmbito da formação dos profissionais e da habilitação dos condutores, em cooperação com outras entidades e departamentos;
- k)Promover e fiscalizar a formação na área portuária, nomeadamente credenciando centros de formação, emitindo parecer sobre os conteúdos programáticos, a duração e o processo de avaliação, bem como estabelecer acordos com entidades competentes em matéria de formação e qualificação e demais aspetos relacionados com o processo formativo;
- l)Manter, no âmbito da formação na área portuária, um registo atualizado sobre centros de formação e cursos aprovados;
- m)Promover e defender os direitos dos utentes, em matéria de formação e certificação, colaborando com os serviços e entidades competentes no sistema de participação e tratamento de queixas.
- 2 -A DSFC integra:
- a)O Departamento de Habilitação de Condutores, a quem compete o exercício das competências a que se refere o número anterior, nas matérias relativas ao ensino da condução e à emissão ou renovação dos respetivos títulos habilitantes;
- b)O Departamento de Formação e Certificação de Profissões e Atividades, a quem compete o exercício das competências a que se refere o número anterior, nas matérias relativas à formação e certificação profissionais.
Artigo 6.º — Direção de Serviços de Formação e Certificação
Vigente desde: 16/07/2015
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Em vigor desde 16/07/2015