Compete à Direção de Serviços de Fiscalização, abreviadamente designada por DSF:
- a)Efetuar ações de fiscalização e inspetivas no âmbito das atividades, empresariais e profissionais, cuja regulamentação e fiscalização se insiram no âmbito das atribuições do IMT, I. P., e não sejam competência das demais direções de serviços;
- b)Colaborar em ações inspetivas conjuntas com outros serviços e organismos de inspeção;
- c)Na sequência de ações inspetivas e de fiscalização, proceder ao levantamento de autos e participações relativos às infrações verificadas, tipificadas nos regimes jurídicos das atividades sujeitas à jurisdição do IMT, I. P., ou em cláusulas de contratos e concessões;
- d)Instaurar e instruir processos de inquérito e de contraordenação e realizar todas as diligências necessárias à investigação do cumprimento das disposições legais, na sequência de autos, participações e queixas, oficiosamente ou por determinação superior;
- e)Proceder a execução das sanções, designadamente acessórias, que sejam aplicadas em sede de processos de contraordenação da competência do IMT, I. P.;
- f)Proceder à aplicação das medidas administrativas e de natureza cautelar previstas nos regimes jurídicos das atividades reguladas pelo IMT, I. P., colaborando internamente com os serviços;
- g)Proceder à apreensão de títulos habilitantes nos casos previstos na lei ou no âmbito da execução de sanções acessórias.