Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos aos contratos de financiamento celebrados no âmbito do Aviso n.º 557-A/2017 para atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental à substituição de veículos de serviços urbanos ambientais por veículos elétricos destinados à mesma utilização no âmbito da atividade desenvolvida pelas autarquias.
Artigo 1.º
Vigente desde: 27/03/2018
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Em vigor desde 27/03/2018