A presente portaria aprova o modelo de auto de notícia/denúncia padrão de violência doméstica, adiante designado de «Auto VD», a utilizar pela Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária e pelos Serviços do Ministério Público em situações de violência doméstica, publicado em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/10/2021
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Em vigor desde 18/10/2021