- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior são transferidos para o IPDJ, I. P., no prazo de 30 dias, os valores que aguardam distribuição por incidirem sobre apostas desportivas em modalidades não tuteladas, promovidas, regulamentadas, dirigidas ou representadas por federações não detentoras do estatuto de utilidade pública desportiva.
Em 28 de julho de 2022.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia. - A Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Rita Baptista Marques.
115584533
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 23/08/2022
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Em vigor desde 23/08/2022