A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 277/2012, de 12 de setembro, alterada pela Portaria n.º 14/2013, de 11 de janeiro, que define o horário padrão de funcionamento das farmácias de oficina, regula o procedimento de elaboração, duração, execução, divulgação e fiscalização das escalas de assistência farmacêutica, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias em assistência farmacêutica pela dispensa de medicamentos e outros produtos não prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia anterior, nos termos do Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
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