- 1 -Certidão, fotocópia, pública-forma ou certificado diverso do previsto nos artigos 47.º a 52.º e 54.º - 1700$00.
- 2 -Ao emolumento previsto no número anterior acrescem, por cada lauda ou fracção além da primeira - 1050$00.
Artigo 55.º
Vigente desde: 30/03/1998
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Em vigor desde 30/03/1998