- 1 -A realização da primeira verificação após reparação dos contadores compete ao IPQ e poderá ser delegada na Direcção Regional da Economia da área do reparador e em entidades de qualificação reconhecida.
- 2 -Os valores dos erros máximos admissíveis para a primeira verificação após reparação são iguais aos valores dos erros máximos admissíveis estabelecidos nos requisitos essenciais específicos publicados no anexo à presente portaria.
Artigo 7.º — Primeira verificação após reparação
Vigente desde: 05/01/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2007