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Artigo 10.º
— Órgãos
Vigente desde: 31/01/2014
Os órgãos de comando são os seguintes:
a)
O Comandante;
b)
O 2.º Comandante;
c)
Apoio ao comando.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014
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