Aos instrutores da EN, para além das funções gerais referidas no artigo anterior, compete-lhes em especial:
- a)Ministrar as sessões de formação militar e educação física;
- b)Lecionar as sessões práticas ou teórico-práticas;
- c)Coadjuvar, sempre que solicitado, em aulas práticas e em trabalhos de laboratório ou de campo das unidades curriculares integradas nas secções de unidades curriculares dos departamentos da EN.