- 1 -O mapa de pessoal militar docente, contendo a indicação dos efetivos que a EN carece para o desenvolvimento das respetivas atividades, é aprovado, mantido ou alterado pelo CEMA, sob proposta do Comandante, precedida de pareceres dos Conselhos Científico, Técnico-Científico e Pedagógico.
- 2 -O mapa de pessoal civil docente, contendo a indicação dos efetivos que a EN carece para o desenvolvimento das respetivas atividades, é aprovado, mantido ou alterado pelo membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, sob proposta do CEMA, precedida de pareceres dos Conselhos Científico, Técnico-Científico, Pedagógico e do Conselho do Ensino Superior Militar.
Artigo 109.º — Mapa de pessoal docente
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014