No que se refere aos concursos, a regulamentação referida no artigo anterior deve abranger, nomeadamente:
- a)Os procedimentos, as condições, a finalidade, os opositores, as regras de instrução dos processos, os convites e os prazos aplicáveis;
- b)A tramitação procedimental, designadamente as fases, os avisos e a sua publicitação, regras de instrução de candidaturas, os prazos, os documentos a apresentar, os parâmetros de avaliação, os métodos e critérios de seleção a adotar, o sistema de avaliação e de classificação final, as regras aplicáveis ao júri e as notificações e prazos.