- 1 -O Comandante dirige as atividades da EN e responde pelo cumprimento da respetiva missão, competindo-lhe, em especial:
- a)Aprovar, nos termos da lei, do estatuto e do presente Regulamento, normas, diretivas, regulamentos e determinações internas;
- b)Aprovar o calendário anual de atividades, os planos de trabalhos escolares e os programas das diversas unidades curriculares, ouvidos os respetivos Órgãos de Conselho e coordenar a execução dos mesmos;
- c)Submeter, nos termos da lei, os planos de estudos dos cursos ministrados e respetivas alterações, ouvidos os respetivos Órgãos de Conselho;
- d)Aprovar os conteúdos dos estágios e dos tirocínios e os temas de dissertação ou trabalhos de projeto dos ciclos de estudos integrados conducente ao grau de Mestre;
- e)Propor as áreas de formação e as especialidades em que a EN confere, respetivamente, o grau de Licenciado e de Mestre, bem como os ramos do conhecimento e especialidades em que pode associar-se com universidades para a realização de ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor;
- f)Proceder à designação dos júris de concursos e de provas académicas;
- g)Propor a aprovação do sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes;
- h)Convocar os Órgãos de Conselho e presidir às suas reuniões;
- i)Convidar professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência para integrarem os Conselhos Científico, Técnico-Científico e Pedagógico, no âmbito da missão da EN;
- j)Propor ao CEMA a nomeação e a exoneração dos membros dos Órgãos de Conselho;
- k)Propor a abertura dos concursos de admissão de alunos aos cursos da EN e nomear o respetivo júri de concurso de admissão;
- l)Promover o desenvolvimento da ação educacional e o aperfeiçoamento da organização do ensino na EN;
- m)Promover o desenvolvimento da investigação científica através do CINAV;
- n)Aprovar as linhas gerais de orientação no plano científico e pedagógico, ouvidos os respetivos Órgãos de Conselho;
- o)Assinar as cartas de curso e diplomas dos graus académicos titulados;
- p)Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei, nos estatutos e no presente Regulamento;
- q)Instituir prémios escolares e incentivos académicos;
- r)Superintender na gestão académica, propondo, designadamente, quanto à abertura de concursos para recrutamento e seleção de docentes militares e civis, a nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, ouvidos os Conselhos Científico ou Técnico-Científico;
- s)Submeter à homologação do CEMA os resultados dos concursos dos docentes;
- t)Nomear e exonerar os militares e civis, docentes e não docentes, cuja competência lhe está atribuída pela lei, pelo estatuto e pelo presente Regulamento;
- u)Propor a dispensa temporária de funções docentes dos professores militares ou civis para a frequência de cursos ou estágios ou para desenvolvimento ou atualização de conhecimentos científicos, técnicos, táticos e pedagógicos;
- v)Propor a concessão de licenças sabáticas;
- w)Propor a nomeação do 2.º Comandante, do Diretor do CINAV, do Diretor de Ensino e do Comandante do Corpo de Alunos;
- x)Nomear e exonerar as chefias dos diversos órgãos da EN, nomeadamente os Coordenadores de ciclos de estudos, os Diretores dos Cursos, os Coordenadores dos Departamentos de Ensino, os chefes dos Departamentos e Serviços de Apoio, os Chefes dos Gabinetes de Apoio e os Comandantes de Companhia;
- y)Homologar as classificações anuais e finais dos alunos.
- 2 -Ao Comandante da EN compete ainda:
- a)Propor a criação, suspensão e extinção de cursos;
- b)Propor a criação, a transformação ou extinção de unidades orgânicas;
- c)Propor a criação de unidades orgânicas de investigação que se considerem necessárias, designadas por centros, laboratórios, institutos ou outra denominação apropriada e instituições de investigação que possam ser comuns a várias instituições de ensino superior militar universitárias ou politécnicas;
- d)Estabelecer as normas dos regimes de internato e licenças dos alunos;
- e)Homologar as classificações de aptidão Militar-naval atribuídas pelo Conselho Disciplinar;
- f)Homologar as quotas de mérito e as classificações dos graus académicos obtidos;
- g)Despachar sobre requerimentos para repetição de ano;
- h)Aprovar a distribuição do serviço docente, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
- i)Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
- j)Despachar sobre os requerimentos de certidões pedidas à secretaria escolar e extraídas dos livros da EN;
- k)Estabelecer as diretivas relativas aos aspetos técnicos inerentes à execução das missões de instrução e treino pelas unidades navais colocadas na sua subordinação técnica, onde embarquem alunos da EN;
- l)Aprovar os planos e o relatório anual das atividades;
- m)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação;
- n)Submeter à aprovação a proposta de orçamento e as contas anuais consolidadas;
- o)Propor ao CEMA os projetos de alteração da orgânica e da estrutura do ensino, do estatuto e do Regulamento da EN e as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da EN;
- p)Celebrar acordos, convénios e protocolos com instituições militares ou civis, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior e de investigação, ou outras instituições, para os fins consignados no estatuto da EN;
- q)Autorizar a realização das despesas no quadro das suas competências próprias ou delegadas;
- r)Velar pela observância das leis, do estatuto e dos regulamentos;
- s)Representar a EN em atos oficiais;
- t)Aceitar ou rejeitar legados, doações ou donativos feitos à EN;
- u)Exercer as demais competências atribuídas pelos regulamentos militares aos Comandantes de unidades da Marinha e daquelas que o CEMA entenda nele delegar.
- 3 -Ao Comandante compete ainda propor ao CEMA:
- a)Normas sobre os concursos de admissão aos cursos da EN;
- b)Alistamento provisório e abate dos candidatos como "cadetes-candidatos";
- c)Alistamento definitivo dos cadetes destinados aos cursos conferentes de grau académico;
- d)Patrono dos cursos cujos concursos sejam efetuados pela EN;
- e)Alterações aos objetivos comuns e específicos dos cursos de mestrado e de licenciatura;
- f)Plano de tirocínios de embarque e viagens de instrução, ouvido o Comando Naval;
- g)Medidas corretivas no âmbito das inspeções, avaliação e acreditação dos cursos;
- h)Normas regulamentares do mestrado, ouvido o Conselho Científico;
- i)Normas regulamentares da licenciatura, ouvido o Conselho Técnico-Científico;
- j)Planeamento anual das principais cerimónias oficiais a realizar na EN;
- k)Nomeação por escolha de Oficiais para o desempenho de funções docentes, nos termos do presente Regulamento;
- l)Recrutamento de docentes por convite;
- m)Ações de formação relativas aos docentes, designadamente a frequência de cursos e estágios;
- n)Abate ao efetivo do Corpo de Alunos da EN;
- o)O valor das propinas dos cursos de pós-graduação, ouvidos os Conselhos Científico, Técnico-Científico e Pedagógico.
- 4 -O Comandante exerce ainda as competências que lhe são conferidas pelo Regulamento interno do CINAV.
- 5 -As competências referidas nos números anteriores podem ser delegadas.
- 6 -O encaminhamento das propostas a que se refere o presente artigo processa-se de acordo com as normas internas da Marinha, face à hierarquia de competências estabelecida.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/01/2014