No termo do exercício de funções de chefia ou direção de órgãos na EN, ou de funções mencionadas no Estatuto da Carreira Docente Universitária e no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico por período continuado igual ou superior a três anos, o pessoal docente do ensino universitário e do ensino superior politécnico tem direito a uma dispensa de serviço por um período não inferior a seis meses nem superior a um ano, para efeitos de atualização científica e técnica, a qual é requerida obrigatoriamente ao CEMA, sob parecer do Comandante, e conta como serviço efetivo.
Artigo 130.º — Dispensa especial de serviço
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014