- 1 -O 2.º Comandante da EN coadjuva o Comandante em todos os atos de serviço, substitui-o nas suas ausências e impedimentos e exerce as competências estabelecidas na lei, no estatuto e no presente Regulamento, assim como as que lhe forem delegadas pelo Comandante.
- 2 -Ao 2.º Comandante da EN compete, em especial:
- a)Presidir aos Órgãos de Conselho nas ausências ou impedimentos do Comandante;
- b)Inspecionar, orientar e coordenar as atividades dos departamentos e serviços de apoio;
- c)Visar todos os documentos que devam ser publicados ou afixados na EN, com exceção dos que sejam específicos da área do ensino e investigação;
- d)Exercer a competência disciplinar que lhe for atribuída pelo presente Regulamento e demais legislação em vigor;
- e)Despachar os assuntos que lhe tenham sido atribuídos, em conformidade com as diretivas e determinações do comandante;
- f)Superintender o cumprimento das diretivas internas do Comandante relativas à segurança do pessoal, do material e das instalações;
- g)Promover e assegurar a execução das diretivas, ordens e instruções do Comandante;
- h)Velar pela segurança e disciplina da unidade;
- i)Supervisionar o enquadramento militar, disciplinar e administrativo dos alunos, coadjuvado pelo Comandante do Corpo de Alunos;
- j)Supervisionar a atividade da Secretaria Central, do serviço de escala e da segurança militar da unidade.
- 3 -Nas suas ausências ou impedimentos, o 2.º Comandante é substituído pelo Oficial mais antigo na sua dependência.
Artigo 14.º — Competências
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014