Em matéria de condições de estudo, de instalações, de alimentação, de repouso e de recreio, os alunos dos PLOP seguem o regime estabelecido para os alunos nacionais que frequentam cursos na EN.
Artigo 146.º — Condições de permanência
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014