- 1 -São propostos para alistamento definitivo no Corpo de Alunos, com a designação de cadete ou Oficial aluno, os candidatos aprovados no concurso de admissão que tenham obtido maiores quotas de mérito, até ao número de vacaturas fixadas.
- 2 -No ato de alistamento definitivo os candidatos assinam um compromisso de honra em cerimónia adequada, bem como uma declaração relativa ao conhecimento e cumprimento das disposições regulamentares a que ficam sujeitos, designadamente, no que concerne a:
- a)Condições de exclusão dos cursos;
- b)Obrigação de indemnização à Marinha nas situações previstas no n.º 1 do artigo 206.º, incluindo as componentes que suportam o cálculo da indemnização, referidas no n.º 2 do mesmo artigo.
- 3 -O alistamento formaliza-se mediante portaria do CEMA.
Artigo 152.º — Alistamento definitivo
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014