- 1 -Os alunos repetentes de qualquer ano frequentam novamente todas as unidades curriculares desse ano, prevalecendo as melhores classificações obtidas, desde que iguais ou superiores a dez valores.
- 2 -Na repetição do ano de estágio os alunos podem ser dispensados das atividades externas complementares de ensino, se estas já tiverem sido avaliadas.
Artigo 161.º — Regime de frequência dos alunos repetentes
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/01/2014