- 1 -Os alunos integrados no Corpo de Alunos da EN estão sujeitos ao regime de internato, havendo períodos de licença fixados por normas aprovadas pelo Comandante.
- 2 -O regime a que se refere o número anterior implica a presença dos alunos em todas as atividades, provas e trabalhos de natureza escolar, às refeições e à pernoita na Escola.
Artigo 163.º — Regime de internato
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014