- 1 -Os períodos de férias escolares do Natal, Carnaval, Páscoa e férias de verão são fixados anualmente no plano de atividades escolares superiormente aprovado.
- 2 -Os alunos que não pretenderem gozar férias de verão fora da EN podem ser mandados embarcar ou destacar para outros organismos da Marinha, de acordo com a conveniência do serviço.
- 3 -Caso o requeiram, os alunos podem ser autorizados a embarcar em navios operacionais, durante as férias, quando daí não resulte inconveniente para o serviço.
Artigo 165.º — Regime de férias escolares
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014