- 1 -Os alunos que frequentam os ciclos de estudos de mestrado integrado são promovidos a Aspirante a oficial, com referência à data de início da frequência do quinto ano letivo.
- 2 -O posto de Aspirante a oficial fica situado na ordem decrescente dos postos imediatamente a seguir aos de guarda-marinha ou Subtenente, sendo considerado, especialmente no que respeita a continências e honras militares, como pertencente à categoria de Oficiais subalternos.
- 3 -Os cadetes que frequentem o curso de Medicina da EN são graduados em guarda-marinha no início do sexto ano do curso e graduados em Segundo-tenente no início do sétimo ano do curso, sendo estas graduações referidas a 1 de outubro.
- 4 -O cadete é colocado, para efeitos de posicionamento hierárquico, no nível imediatamente inferior ao de Aspirante a oficial, não sendo considerado superior nem equiparado a Sargentos ou Praças.
Artigo 166.º — Promoções e graduações
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/01/2014