- 1 -Enquanto cadetes, os alunos não têm direito às honras militares estabelecidas para Oficiais, exceto em honras fúnebres.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o seu relacionamento deve pautar-se pela correção e respeito mútuo próprios do relacionamento entre militares, devendo os Sargentos e Praças ter para com os cadetes as deferências devidas aos Oficiais.
- 3 -Os cadetes não podem exigir qualquer espécie de subordinação dos Sargentos e dos Praças, além da que o serviço para que forem escalados ou nomeados exigir, atuando nesses casos por delegação e representação superior.
Artigo 167.º — Honras militares
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014