- 1 -A precedência entre alunos é regulada, genericamente, pelas seguintes normas:
- a)Em cada subsistema de ensino superior, entre alunos de diferentes anos escolares, pela antiguidade dos respetivos anos;
- b)Entre alunos do mesmo curso, pela respetiva quota de mérito.
- 2 -No caso de empate prevalece o ordenamento relativo anterior dos alunos.
- 3 -Os alunos repetentes tomam a antiguidade que lhe corresponde no curso a que passaram a pertencer, de acordo com a quota de mérito do último ano que concluíram com aproveitamento ou do concurso de admissão, quando se trate de repetentes no 1.º ano.
Artigo 169.º — Precedências entre alunos
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014