De acordo com as regras internas estabelecidas, os alunos colaboram no serviço de escala, tanto na EN como nas demais unidades da Marinha em que sejam colocados para efeitos de atividades externas complementares de ensino, desempenhando funções que sejam compatíveis com os seus conhecimentos e a sua prática.
Artigo 175.º — Serviço de escala
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014