- 1 -Os alunos matriculados para a frequência dos cursos da EN estão sujeitos ao regime disciplinar escolar, aprovado pelo presente Regulamento.
- 2 -A autonomia disciplinar confere o poder de punir, nos termos da lei e dos estatutos, as infrações disciplinares praticadas por docentes, investigadores e demais funcionários e agentes, bem como pelos estudantes.
Artigo 181.º — Regime disciplinar escolar
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014