A sanção de proibição de saída consiste na permanência continuada do aluno nas instalações da EN, com duração não superior a 20 dias, das quais apenas se pode ausentar por motivo de serviço ou da atividade escolar, sem dispensa das formaturas e dos serviços que, por escala, lhe competir.
Artigo 189.º — Proibição de saída
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014