- 1 -Na graduação das sanções observam-se os critérios constantes nas normas internas em vigor, considerando como agravantes e atenuantes os condicionamentos previstos no RDM.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, consideram-se particularmente agravantes os seguintes atos:
- a)Infligir maus tratos físicos ou psíquicos a outro aluno, abusando da antiguidade ou da superioridade física;
- b)Impedir, por qualquer forma, ou prejudicar, os estudos e o rendimento escolar de outros alunos;
- c)Obrigar, por meio de coação, qualquer aluno a atos socialmente reprováveis e contrários à sua vontade e consciência moral e ética.
Artigo 191.º — Graduação das sanções
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014