- 1 -O Comandante da EN, ouvido o Conselho Disciplinar, pode relevar as sanções de proibição de saída aos alunos que, durante um semestre, não tenham sido punidos por qualquer falta e demonstrem uma melhoria de atitude e muito bom comportamento.
- 2 -As sanções que tenham sido relevadas não contam para efeitos de exclusão.
Artigo 198.º — Competência do Comandante para relevar sanções
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014