São passíveis de exclusão do curso, pelo Comandante da EN, ouvido os Órgãos de Conselho, os alunos que:
- a)Revelem notória e persistente inadaptação, falta de aplicação ou de vocação durante um período de tempo não inferior a um semestre letivo;
- b)Tenham sido considerados inaptos na apreciação global das aptidões de natureza militar-naval;
- c)Tenham sido punidos com a sanção disciplinar de expulsão.