- 1 -Os alunos dos ciclos de estudos conferentes de grau académico que, por força do presente Regulamento, tenham sido abatidos ao efetivo do Corpo de Alunos, à exceção dos que tenham sido excluídos por desistência, não podem voltar a candidatar-se a nova admissão à EN para a frequência de ciclos de estudos conferentes de grau académico que habilitam ao ingresso nos quadros permanentes na categoria de Oficial.
- 2 -Os alunos a quem tiver sido aplicada a sanção disciplinar de expulsão não podem ser admitidos a qualquer curso da EN.
Artigo 210.º — Limitações a candidaturas após abate ao Corpo de Alunos
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014