As sanções aplicadas ao abrigo do regime previsto no Regulamento anterior são convertidas nos seguintes termos:
- a)As sanções de prisão escolar são convertidas em proibição de saída na razão de dois dias de proibição de saída para um dia de prisão escolar;
- b)As sanções de detenção escolar são convertidas em proibição de saída na razão de um para um.