- 1 -O Diretor de Ensino é assessorado em permanência:
- a)Pelo Secretário Escolar;
- b)Por um ou mais professores da EN.
- 2 -Os assessores são nomeados e exonerados pelo Comandante, sob proposta do Diretor de Ensino.
Artigo 32.º — Assessoria ao Diretor de Ensino
Vigente desde: 31/01/2014
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