- 1 -O DEP compreende:
- a)O coordenador;
- b)Um Oficial adjunto;
- c)Os docentes.
- 2 -O Oficial adjunto acumula funções no Gabinete de Planeamento e Coordenação do Ensino.
- 3 -O DEP utiliza os recursos e o apoio de todos os órgãos, departamentos ou serviços da EN.
- 4 -O apoio administrativo ao DEP é assegurado pela Secretaria Escolar.
- 5 -A organização, funcionamento e as atribuições do DEP são desenvolvidas em normativo interno da EN.
Artigo 41.º — Estrutura
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014