- 1 -Os Diretores de Curso constituem o principal elo de ligação do Diretor de Ensino com os alunos da EN, no domínio do aproveitamento escolar e nos aspetos relacionados com a eficácia do ensino, sendo responsável pela coordenação dos aspetos de caráter operacional, escolar e administrativo do respetivo curso.
- 2 -Aos Diretores de Curso compete, em especial:
- a)Acompanhar a evolução e o nível de aproveitamento escolar dos alunos dos respetivos cursos, propondo as medidas que considerar adequadas para a contínua melhoria do rendimento escolar;
- b)Orientar e promover o apoio aos alunos que evidenciem dificuldades de natureza escolar;
- c)Acompanhar a execução do planeamento anual das atividades escolares dos cursos, contribuindo para a identificação e retificação de eventuais dificuldades ou anomalias;
- d)Contribuir para um adequado controlo da assiduidade às aulas, tomando as medidas preventivas tendentes a evitar que sejam ultrapassados os limites regulamentares de faltas justificadas;
- e)Manter o contacto necessário com os alunos dos respetivos cursos, procurando identificar todos os aspetos que possam contribuir para um melhor rendimento e eficácia do ensino;
- f)Manter contactos frequentes com os docentes e com o Corpo de Alunos, por forma a colher os elementos necessários à análise, no seu âmbito, da eficácia do ensino, propondo superiormente e para o efeito as medidas tidas por adequadas;
- g)Coordenar com o coordenador do ciclo de estudos os assuntos e aspetos de que resulte melhor desenvolvimento da atividade do seu âmbito;
- h)Exercer as funções de membros do Conselho Disciplinar.
- 3 -Os Diretores de Curso são membros do Corpo Docente, nomeados e exonerados, em acumulação, pelo Comandante, sob proposta do Diretor de Ensino.
Artigo 46.º — Competências
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014